Foi indeferido, no final da tarde de hoje, o pedido liminar feito pelo candidato Tião Couto (PSDB) contra a candidata Rosalba Ciarlini (PP) na representação noticiada, nesta quarta-feira, pelo Blog.
A representação ainda deve ser julgada. O juiz Breno Valério, da 33ª Zona Eleitoral, sinaliza, no indeferimento, que a representação deve ser julgada a favor de Rosalba:
Observa-se, facilmente, que a divulgação de músicas e imagens de campanha via redes sociais e WhatsApp por candidatos, partidos, coligações ou por iniciativa de qualquer pessoa natural, não só é admissível, como prevista expressamente na legislação eleitoral, não cabendo o atributo de irregular.
Pelo documento, o candidato Tião Couto alega que a campanha da ex-governadora estaria praticando propaganda irregular nas redes sociais pelo fato de Rosalba não poder gerar despesas sem a emissão de seu CNPJ de campanha.