Foram publicadas pelo Cartório da 33ª Zona Eleitoral, ontem à noite, duas decisões referentes a processos que questionavam o uso do Horário Eleitoral Gratuito.
Rosalba x Tião
Na primeira, a Coligação Força do Povo, da candidata Rosalba Ciarlini (PP), questionou em uma representação o uso das inserções dos candidatos a vereador pela coligação de Tião, alegando que o tempo estaria sendo usurpado pela candidatura majoritária. O juiz eleitoral Breno Valério indeferiu o pedido liminar da representação, que havia requerido aplicação de multa às inserções dos candidatos que tivessem seu tempo "invadido" por Tião.
Na primeira, a Coligação Força do Povo, da candidata Rosalba Ciarlini (PP), questionou em uma representação o uso das inserções dos candidatos a vereador pela coligação de Tião, alegando que o tempo estaria sendo usurpado pela candidatura majoritária. O juiz eleitoral Breno Valério indeferiu o pedido liminar da representação, que havia requerido aplicação de multa às inserções dos candidatos que tivessem seu tempo "invadido" por Tião.
Silveira x Rosalba
Na segunda decisão, o magistrado negou um pedido de direito de resposta do candidato à reeleição, Francisco José Júnior, contra a candidata PPista Rosalba Ciarlini. Silveira não gostou das críticas feitas, no programa de Rosalba, à gestão da PMM na área da cultura, mais especificamente ao "Auto da Liberdade" que, nas palavras da ex-governadora, deixaram morrer. O juiz indeferiu o pedido alegando "não ser possível afirmar que as declarações são sabidamente inverídicas".