Promotor Eleitoral Daniel Robson |
A suspensão foi concedida em caráter liminar dentro de uma Ação Cautelar impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.
No documento, o MPE visa apurar uma suposta prática de abuso de poder cometido pelo prefeito Francisco José Júnior, decorrente da realização do Censo Municipal durante o período eleitoral atual. A ação foi ajuizada a partir de uma representação formulada pelos vereadores Genivan Vale e Tomaz Neto e entregue ao orgão.
O promotor eleitoral com atuação na 33ª Zona, Daniel Robson, expõe no processo que, após receber a representação, notificou o gestor municipal para que fossem apresentadas informações sobre os fatos representados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta.
No documento, o MPE visa apurar uma suposta prática de abuso de poder cometido pelo prefeito Francisco José Júnior, decorrente da realização do Censo Municipal durante o período eleitoral atual. A ação foi ajuizada a partir de uma representação formulada pelos vereadores Genivan Vale e Tomaz Neto e entregue ao orgão.
O promotor eleitoral com atuação na 33ª Zona, Daniel Robson, expõe no processo que, após receber a representação, notificou o gestor municipal para que fossem apresentadas informações sobre os fatos representados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Contudo, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta.
Com a ausência de resposta da Prefeitura Municipal de Mossoró, o Ministério Público Eleitoral pediu que fosse suspenso o censo até que fossem concluídos os procedimentos investigatórios dos quais é alvo.