Do Blog do Barreto
Em resposta a embargos de declaração o Tribunal de Justiça manteve condenação de multa de R$ 30 mil contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), candidata a prefeito de Mossoró.
A sentença é fruto de uma ação do Ministério Público que identificou irregularidades em contratos temporários de servidores quando era prefeita de Mossoró.
Foto: Blog do Barreto |
Tão logo a informação circulou nas redes sociais todo mundo começou a perguntar ao Blog do Barreto se a ex-governadora estava inelegível. A resposta logo de cara é não.
Mas consultando juristas que dominam o direito eleitoral ficou mais fácil explicar.
O caso é simples: os desembargadores entenderam que não houve enriquecimento ilícito nem ato doloso que gere perda ao erário. Sem esses quesitos ela não fica inelegível. Por isso ela foi apenas multada.
O que diz a lei das inelegibilidades sobre o caso? Abaixo a resposta com base na alínea I do artigo 1°:
“l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”
Nesse caso, no acórdão não há a declaração de perda dos direitos políticos. Portanto, a ex-governadora está apenas condenada a multa.
Em outro trecho da sentença está a proibição de contratar com o poder público. Esse assunto será tema de questionamentos de advogados de coligações adversárias que entender existir uma contradição.