Francisco x Tião Couto
No primeiro dos pedidos de direito de resposta negados pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, impetrados pela Coligação Liderados pelo Povo, Francisco requereu responder a acusações feitas por Tião Couto na propaganda na TV do último dia 13. No programa, o candidato tucano criticou o abandono do CAIC do Abolição e a ideia de construir novas escolas pelo município, quando se poderia utilizar esse espaço. O magistrado julgou improcedente,
afirmando que "não é possível afirmar que as declarações da representada são sabidamente
inverídicas, ou ainda caluniosas ou difamatórias, revelando-se, no máximo, críticas a gestão de governos estaduais passados e apresentação de propostas para o setor de educação".
Foto: g1 |
Francisco x Rosalba Ciarlini
O segundo pedido de direito de resposta, também feito pela coligação comandada por Francisco, foi contra a candidata Rosalba Ciarlini. Também na propaganda eleitoral na TV do último dia 13, o candidato do PSD alega que citações de Rosalba sobre a necessidade do retorno de programa com jovens na erradicação do trabalho infantil, através do PETI e da saúde da mulher, feriram sua honra. O magistrado Breno Valério, no entanto, julgou o pedido improcedente, explicando que "a fala do candidato, objeto de impugnação, limitou-se a referência ao seu programa de governo, não mencionando o nome ou gestão do adversário".