Agora há pouco, saiu a decisão do juiz Claudio Mendes Junior, que rejeitou as impugnações e deferiu (confirmou) os pedidos de registros de candidaturas dos vereadores Jório Nogueira (PSD) e Flávio Tácito (PPL).
Após ter suas candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, os candidatos à reeleição apresentaram suas defesas ao cartório da 34ª Zona Eleitoral.
Após ter suas candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, os candidatos à reeleição apresentaram suas defesas ao cartório da 34ª Zona Eleitoral.
As impugnações tratavam de multas eleitorais pendentes, que impediam a emissão de certidão de quitação eleitoral, exigida no registro. Os candidatos regularizaram as multas e juntaram as quitações eleitorais às defesas.