
Rosalba questionou o uso das inserções de candidatos a vereador pela campanha de Tião, acusando-o de estar usurpando o tempo de rádio e TV dedicado à disputa proporcional com a famosa vinheta "ê Tião. É 45"
O magistrado já havia negado o pedido liminar da representação (veja aqui), sinalizando que a ação não iria prosperar, e hoje veio a decisão do mérito, favorável a Tião Couto.