O Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral, Luiz Sérgio Monte, anunciou, agora há pouco, que deve ser baixada uma portaria local contendo a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, antecipando para a partir da 00h do dia 02 de outubro, próximo domingo.
Luiz Sérgio Monte, Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral (Foto: http://www.cmnnews.com.br/) |
A portaria que institui a Lei Seca no estado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (veja aqui) e deixou aberto para que os juízes das Zonas Eleitorais do RN pudessem elastecer o horário de vigência.
Em entrevista agora ao Meio Dia Mossoró, programa da 95 FM, Luiz Sérgio Monte, esclareceu que, após reunião entre os juízes das duas zonas da cidade, a Justiça Eleitoral de Mossoró decidiu ampliar essa vigência da Lei Seca.
A proibição será no horário compreendido entre 00h e 18h do domingo da eleição (02/out).