São 14 partidos que ficam sem coligação majoritária. A base do prefeito Francisco José Junior não pode, formalmente, de acordo com o Código Eleitoral, aderir a outra coligação majoritária.
A determinação é da lei 9.504, a Lei das Eleições. Em caso de desistência de uma candidatura majoritária, não é possível a adesão formal - homologada pela Justiça - a uma nova aliança em projeto de candidatura a prefeito. Para as normas eleitorais, esses partidos saem do pleito majoritário.
Claro que as adesões informais devem acontecer. Pouco a pouco, os cerca de 200 candidatos da base de Silveira deverão anunciar apoio a algum candidato que permanece (leia mais aqui).
Já as coligações que foram formadas em convenção para as proporcionais devem permanecer como são.
Tempo de TV
Com a definição de que as coligações majoritárias que já existem permanecem como estão, com os partidos que compõem sua base desde as convenções, o tempo de TV não se altera com as novas adesões.
O que deverá acontecer, com a desistência de Francisco, é a redistribuição do seu tempo de TV. Os 2 minutos e 8 segundos do candidato Francisco devem ser rateados pasta os demais candidatos que permanecem.