Em decisão publicada agora há pouco, o juiz Claudio Mendes Junior, titular da 34ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a impugnação (questionamento) da divulgação da pesquisa Seta, pela TV Cabo Mossoró (TCM).
A decisão é referente à Representação impetrada pela Coligação Força do Povo, da candidata Rosalba Ciarlini, questionando supostas irregularidades na pesquisa eleitoral, que impediriam sua divulgação.
De acordo com o magistrado, "não há irregularidades que possam impedir, em caráter antecipatório, a divulgação da pesquisa".
Dessa forma, a TV Cabo Mossoró mantém em sua programação deste domingo, a abertura do programa Vota Mossoró com a divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto Seta, às 7h30.
A ação
Em relação aos fatos questionados na representação, na decisão, o juiz acata que, a identificação, relativa a municípios e bairros abrangidos, que inicialmente não constaram do registro, podem ser acrescentadas até o sétimo dia após o registro da pesquisa no TSE.
Em relação ao questionamento sobre a presença ou não do nome do candidato desistente, o magistrado observa que a empresa o fez incluir em itens do questionário, e esclarece que "o fato de haver
itens da pesquisa sem o nome do candidato "Francisco" somente se deu pelo fato de haver
situação de incerteza quanto à sua permanência ou não na disputa, justamente em virtude da
inabitual circunstância gerada pela atitude de tal candidato, que divulgou nas redes sociais e
imprensa que renunciaria ao cargo, mas não o fez formalmente junto a este Juízo, fato que gerou
toda uma situação atípica no pleito eleitoral deste ano".
Complementa que "tal fato não deve servir para tornar a pesquisa irregular, impedindo a sua divulgação.
No caso, à luz dos acontecimentos fora do comum ocorridos, vê-se que a empresa teve todo o
cuidado de realizar a pesquisa com as duas hipóteses, o que somente demonstra a sua boa-fé em
atender aos ditames legais".