Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, sede das duas zona eleitorais
de Mossoró
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Agora há pouco, o juiz Claudio Mendes, da 34ª Zona Eleitoral, onde foi protocolada a ação, remeteu o processo para a outra zona que abrange Mossoró, a 33ª (veja aqui).
O Blog explica: cada uma das zonas são responsáveis por determinados assuntos. Nesse caso, a 33ª julga este tipo de ação, as AIJEs, que envolvem abusos de poder. Já a 34ª julga processos relativos às prestações de contas dos candidatos.
A ação instaurada pela equipe jurídica do candidato Tião Couto é uma AIJE, mas trata de prestação de contas. Daí, o impasse na Justiça Eleitoral sobre de quem é, afinal, a competência para julgar os questionamentos da oposição à prefeita eleita.
O juiz da 33ª zona eleitoral, Breno Valério, poderá acatar ou não, a missão de julgar o processo.
Uma solução apontada por especialistas seria a alteração da natureza do processo: de AIJE, para Representação, já que o conteúdo é referente à contas eleitorais. Esta alteração poderia ser efetuada pela equipe de Tião Couto.
Vale lembrar que, em 2013, também houve questionamento sobre as contas da então prefeita Claudia Regina. Os processos protocolados foram uma Representação e um Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), que foram julgados pelo juízo da 34ª Zona.