Dentre os motivos que levaram a Justiça Eleitoral a desaprovar as contas de campanha de Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha nas Eleições Municipais 2016 (veja aqui), o mais grave apontado pela sentença foi o uso de recursos de pessoas jurídicas (empresas).
A doação de empresas para campanhas eleitorais foi proibida pelo STF em julgamento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela OAB e considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
Sobras ilógicas
Apresentando dívidas de mais de R$ 600 mil, a prestação de contas fala em sobras de campanha de R$ 17 mil. O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, estranhou: "as candidatas apresentaram, ao mesmo tempo, sobras e dívidas de campanha, o que é incompatível à lógica e ao bom senso."
Omissão de pessoal
Outra irregularidade constatada na decisão foi a omissão, na prestação de contas, "no que diz respeito ao registro das pessoas que atuaram no
apoio à campanha eleitoral das candidatas".
O juiz relata, ainda, que a própria defesa das candidatas reconheceu que houve utilização de mão de obra na campanha eleitoral que não foram contabilizadas na prestação de contas e conclui: "a ausência de tais informações de pessoal, impede, justamente,
que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar se houve ou não a utilização de militância não remunerada".
Dessa decisão ainda cabem recursos às instâncias superiores.
Desdobramentos
A desaprovação das contas não enseja, por si só, impedimento de diplomação ou posse das eleitas (veja aqui), sendo necessária uma outra ação que questione os mandatos a partir das irregularidades levantadas na prestação de contas.
Veja a íntegra da decisão AQUI