Foto: Redes sociais |
O juiz Cláudio Mendes Junior da 34ª Zona Eleitoral declinou do julgamento da ação que envolve a irregularidade na prestação de contas da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP).
Ele explica na decisão que a competência de julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é da 33ª Zona Eleitoral cujo titular é o juiz Breno Valério.
Por isso, Cláudio Mendes remeteu o processo para análise do colega.
Nota do Blog - A Ação foi protocolada na semana passada pelo opositor Tião Couto (PSDB). Pede a cassação da prefeita eleita Rosalba Ciarlini, a partir da reprovação das suas contas pela Justiça Eleitoral. Junto com o processo, segue um pedido liminar pela suspensão da diplomação da eleita.
Nota do Blog - A Ação foi protocolada na semana passada pelo opositor Tião Couto (PSDB). Pede a cassação da prefeita eleita Rosalba Ciarlini, a partir da reprovação das suas contas pela Justiça Eleitoral. Junto com o processo, segue um pedido liminar pela suspensão da diplomação da eleita.