O juiz Pedro Cordeiro resolveu, nesta terça-feira (30/05) declinar da competência de decidir diante do mandado de segurança impetrado pela OAB Subseção de Mossoró, que pedia a suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que é competência da Justiça Federal julgar ações em que a OAB é parte.
Com essa decisão não há mais tempo hábil para a suspensão da cobrança e os contribuintes devem pagar o IPTU da forma como foi cobrada pela Prefeitura, entendendo a OAB que esta forma não atende ao princípio da legalidade.
A OAB Mossoró reforça para a sociedade mossoroense que vai continuar na luta contra a arbitrariedade da cobrança que está sendo imposta aos munícipes pela Prefeitura de Mossoró.
*Com informações da assessoria de imprensa