Os candidatos que concorrem a deputado federal, estadual/distrital e a vereador obtêm seus mandatos mediante o sistema proporcional. Nela, é o partido/coligação que recebe as vagas, e não o candidato. No caso, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido político ou coligação.
Com relação às coligações, elas apresentam lista única com o nome de todos os candidatos dos vários partidos que a compõem.
Porém, quando diversos partidos formam uma coligação (que passa a ser tratada legalmente como se fosse um partido único), não é criada uma legenda própria (ou um número que represente a coligação inteira). Nela, os partidos conservam a sua nomenclatura e seus números próprios.
Porém, quando diversos partidos formam uma coligação (que passa a ser tratada legalmente como se fosse um partido único), não é criada uma legenda própria (ou um número que represente a coligação inteira). Nela, os partidos conservam a sua nomenclatura e seus números próprios.
No entanto, os eleitores que votam no número de seu partido em eleição pelo sistema proporcional emprestam seus votos para a coligação a que a legenda pertencer. Isso porque o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação.
Voto legenda
O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do número do candidato, que representam justamente o número da agremiação política.
*Com informações do TSE