Do Agora RN
A juíza da Propaganda Eleitoral, Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, deferiu a liminar para retirada imediata dos nove outdoors institucionais do Governo do Rio Grande do Norte, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
Ela acatou a representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), o candidato a vice-governador Tião Couto (PR) e contra o próprio Estado em virtude da instalação dos referidos outdoors.
No entendimento da juíza, a ação caracteriza-se como prática de conduta vedada, mesmo que as peças publicitárias tenham sido instaladas antes do prazo proibido pela lei da propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral irá intimar os citados ainda na tarde desta quarta-feira, 5, e a retirada das peças publicitárias deve ser imediata.
(Foto: Agora RN) |
Caso
O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.
A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.
“A ideia de se tipificar conduta vedada é exatamente garantir a isonomia do pleito eleitoral, para evitar que agentes públicos se favoreçam eleitoralmente, em detrimento dos demais candidatos ao usar e abusar da máquina pública”, destaca trecho da representação.
O MP Eleitoral aponta ainda que a partir de 16/08/18 teve início o período da propaganda eleitoral, que deve ser custeada pelos candidatos e partidos. “A propaganda institucional, sobretudo porquanto custeada pelo erário, não pode, assim, fazer as vezes de propaganda eleitoral por afrontar claramente a isonomia do pleito eleitoral”.
Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.
Resposta
O Governo do RN informou que as placas constantes no Anel Viário Metropolitano foram fixadas em data anterior ao período eleitoral e “que nela não constam marcas ou slogans de programas de governo, constando somente o brasão oficial legal do Estado, conforme prevê a legislação eleitoral. O Governo informa ainda que as referidas placas têm somente a função de informar à população sobre a obra”