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terça-feira, 2 de outubro de 2018

Até agora, teatro estadual em estágio final de obras não tem Alvará de Construção

Estado do RN e Município de Mossoró receberam
recomendação do MPRN (Foto: divulgação)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adote as medidas necessárias para assegurar que obras de reforma do Teatro Lauro Monte Filho, em Mossoró, sigam as normas de acessibilidade.

A recomendação da 15ª Promotoria de Justiça de Mossoró, publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Estado (DOE), é direcionada à Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos do Estado e à Fundação José Augusto.

No documento, o MPRN ressalta que a reforma do teatro se encontra em estágio final de execução, “não havendo sido emitido, contudo, o correspondente alvará de construção, documento hábil para atestar o devido atendimento às regras de acessibilidade pelo projeto arquitetônico da obra”.

Improbidade

O MPRN lembra que a realização de obras de engenharia pelo poder público sem que haja a devida certificação do atendimento às normas de acessibilidade no projeto em execução “pode vir a configurar, além da vulneração a direitos difusos e coletivos atinentes à acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devido à potencial necessidade de realização de novas reformas e adequações no imóvel, caso não estejam plenamente satisfeitas, ao final, as exigências normativas de acessibilidade”.

O MPRN recomendou que Secretaria Extraordinária de Gestão de Projetos do Estado e à Fundação José Augusto obtenham junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos de Mossoró o devido alvará de construção, sob pena da adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes.

À Secretaria Municipal de Infraestrutura de Mossoró, o MPRN recomendou que “se abstenha de licenciar ou emitir certificado de conclusão de obra, carta de habite-se ou de habilitação equivalente sem que estejam plenamente satisfeitas as regras de acessibilidade na edificação pública”.

O MPRN deu prazo de 15 dias para obter respostas do que foi recomendado.

Veja a íntegra da recomendação aqui.

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