(Foto: web) |
A justificativa da ausência pode ser feita posteriormente na Justiça Eleitoral.
Diferente das pessoas que justificaram o voto no dia da eleição e não precisaram dizer o motivo de não votar, o eleitor que não esteve presente em seu domicílio eleitoral e não solicitou o voto em trânsito poderá justificar sua ausência, e apresentar razão, através do preenchimento do formulário Requerimento da Justifica Eleitoral (RJE), disponível na página do TRE/RN, na internet, através do link http://www.tre-rn.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral.
Além do formulário, o cidadão deve anexar os documentos que atestem o motivo que o impossibilitou de comparecer à votação. A entrega poderá ocorrer pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou ainda, existe a possibilidade do documento ser enviado pelo correio para o juiz da zona eleitoral.
Justificativa online
O eleitor pode justificar sua ausência pela internet utilizando o ‘sistema justifica’ na página do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, é necessário inserir seus dados pessoais, declarar a causa do não comparecimento e anexar comprovante do impedimento para votar. Após esta etapa um protocolo gerado permite ao eleitor acompanhar o andamento do processo até decisão do juiz eleitoral. A justificativa será registrada no histórico do eleitor junto ao cadastro eleitoral.
Exterior
Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Os Brasileiros que estavam no exterior no dia eleição deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, ele precisará encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.