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quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Regras da Lei Seca para o dia da eleição são definidas no RN

(Foto: web)
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social emitiu uma portaria que trata da suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.

De acordo com a portaria SEI nº 104/2018-GS/SESED, fica determinado que no dia 07 de outubro, data referente ao primeiro turno das eleições, será proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 18h.

Em sintonia com a Justiça Eleitoral, a portaria visa a adoção de medidas preventivas de conduta pessoal e de administração policial, em face das Eleições Gerais de 2018 – 1º Turno, para que esta se desenvolva em perfeita ordem, propiciando ao cidadão o exercício do seu direito de voto num clima de tranquilidade pública.

Mossoró 

Juízes Eleitorais em cada município podem emitir nova portaria com ampliação do horário determinado pela Secretaria Estadual.

Em Mossoró, já ficou definido que não haverá ampliação, valendo a portaria que foi editada pro Estado todo.

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