(Foto: Edilberto Barros/ CMM) |
A Emenda à Lei Orgânica do Município permite que os parlamentares recebam o terço de férias e décimo terceiro salário. A mesa diretora, autora do projeto apresentado na última terça-feira (27), esclarece que a proposta visa a regulamentação do que já era direito dos vereadores desde o ano passado.
A presidente da Casa, Izabel Montenegro (MDB) explica que no começo de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Recurso Extraordinário nº 650.898/RS, que o pagamento de décimo terceiro salário e terço de férias a agentes políticos, incluindo vereadores, é constitucional.
Destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, no Processo nº 14283/2017-TC, também reconheceu o direito ao terço de férias por parte dos Vereadores.
A presidente garante que não haverá impacto orçamentário extra, além daqueles que já estão previstos no orçamento.
Pelo projeto, os efeitos são retroativos a 01 de janeiro de 2017.