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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

STF suspende eleição e determina volta de prefeito cassado

Abelardo Rodrigues foi cassado com base na Lei
da Ficha Limpa, por condenação de 2008 (Foto: PortalNoAr)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulga nesta sexta-feira (16) que a eleição suplementar prevista para acontecer no dia 09 de dezembro no município de Alto do Rodrigues/RN foi suspensa. 

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, uma tutela provisória de urgência foi deferida a fim de suspender os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As eleições estavam marcadas para acontecer em virtude da cassação do mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa, conforme decisão da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Dessa forma, o Supremo determinou, até o julgamento do mérito, a suspensão da eleição suplementar prevista para o dia 09 de dezembro, e o retorno do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) aos respectivos cargos.

Alto do Rodrigues é um municípios abrangente da 47ª zona eleitoral e possui 10.627 eleitores.

*Com informações do TRE/RN

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