Fátima Bezerra em cerimônia de diplomação (Foto: redes sociais) |
Da Agência Saiba Mais
O juiz plantonista do Tribunal Regional Eleitoral, Wladmir Capistrano, indeferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pelo Ministério Público Eleitoral para cassar o diploma da governadora eleita Fátima Bezerra (PT). O pedido foi feito menos de 24 horas depois da governadora ser diplomada pela Justiça Eleitoral. O magistrado afirmou que a urgência como defende o MPE, neste caso, feria, entre outros requisitos, a presunção da legitimidade do voto popular.
“Fere frontalmente os postulados da ampla defesa e do contraditório, subverteria a lógica do sistema de impugnações de mandatos (diplomas) eletivos, de modo a afastar a presunção de legitimidade do sufrágio popular”.
Na prática, o magistrado indeferiu a liminar que pedia urgência no julgamento. O processo segue tramitando a partir de 7 janeiro, quando acaba o recesso do Judiciário, com amplo direito à defesa, produção de provas até o julgamento em plenário pela Corte do TRE.
Capistrano ainda explicou na decisão que ações que resultem “em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo” só têm validade após o esgotamento da instância ordinária, o que não se aplica “ao deferimento de tutela de urgência que vise justamente impor o não exercício do mandato initio litis”.
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do diploma de Fátima Bezerra e do vice Antenor Roberto usando como justificativa as mesmas denúncias que apontavam irregularidades na prestação de conta da campanha de Fátima já julgadas e aprovadas, com ressalvas, pela Justiça Eleitoral.
Em nota, a defesa da governadora eleita afirmou que se colocou à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos procuradores, mas não foi ouvida. No final da manhã desta quinta-feira (20), o advogado André Castro divulgou nota rebatendo todas os pontos abordados pelo MPE.