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A Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP) foi a primeira a atender decreto do Governo do Estado e determinar as primeiras medidas de contenção de despesas.
O Decreto Governamental de contenção de despesas estabelece providências para a revisão das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo do Estado, para o alcance do seu reequilíbrio econômico-financeiro.
A primeira determinação da SESAP é de atendimento ao público em horário corrido, das 8h às 14h, de segunda a sexta.
Um Memorando Circular (02/2019), de ordem interna da Pasta, estabelece ainda orientações sobre o horário de expediente excepcional, ficando a cargo de cada coordenador estabelecer o rodízio de servidores dentro do Plano de Racionalização de Gastos, como telefonia, energia elétrica, água, material de consumo e de reprografia, viagens, diárias e passagens, serviços terceirizados, revisão de convênios e locação de veículos.