Escoamento de sal de uma pilha localizada em APP (Foto: crédito não identificado) |
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm – ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado.
Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios e Umari Salineira.
O Idema/RN também é réu, mas, segundo o MPF, pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos judiciais e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.
Sustentabilidade
Os autores das ações, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão representa apenas 10% da área ocupada pelas empresas, o que demonstra “que as intervenções no circuito da salina serão mínimas” e não pretendem tornar inviável o funcionamento.
As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.