Advogados alegam inconstitucionalidade (Foto: web/ arquivo) |
Do Blog Saulo Vale
Os advogados Jeferson Santos Teixeira da Silva e Joathan Robério Silva entraram com ação popular para suspender a liberação da verba de gabinete, denominada de Cota para o Exercício Parlamentar, para os 21 vereadores da Câmara Municipal de Mossoró.
O benefício foi aprovado pelos parlamentares no dia 11 de dezembro do ano passado, por 11 votos a oito e foi sancionado no dia 23 de janeiro deste ano. O valor é de R$ 4,5/mês, por vereador. Os advogados alegam que a verba de gabinete viola a constituição, pois institui verba indenizatória para custear despesas pessoais, que caberiam ao próprio salário do vereador, ou ordinárias, que deveriam ser custeadas pela Câmara mediante licitação. Pede ainda que a Justiça determine a devolução dos valores, caso o benefício tenha sido liberado.
A ação será julgada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
"Em razão da evidente ilegalidade e inconstitucionalidade do referido benefício, como será demonstrado na presente ação, a denominada “cota parlamentar” já foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo nº 13.822/2015, relator Renato Costa Dias, que deferiu medida cautelar “para determinar a sustação sumária de quaisquer pagamentos referentes ao pagamento de verba ordinária para manutenção dos gabinetes, realizáveis pela Câmara Municipal de Mossoró/RN, principalmente aqueles com lastro nas Leis Municiais nº 2.620/2010, 3.068/2013 e 3.175/2014. Assim, ao revogar expressamente as leis anteriores e instituir novo benefício, substituindo aqueles criados pelas normas revogadas, mas com praticamente a mesma finalidade, a Câmara Municipal de Mossoró apenas pretendeu com Lei 3.703/2019 burlar a decisão proferida pela Corte Estadual de Contas, em clara afronta à moralidade administrativa e ao patrimônio público", afirma a ação.
E a verba de gabinete para deputados estaduais?
"Poder-se-ia indagar a razão pela qual a chamada Verba de Gabinete seria cabível aos Deputados estaduais, por exemplo, e não aos vereadores. A questão é límpida: a atuação multimunicipal do mandato parlamentar estadual impõe a instituição dos gabinetes enquanto unidades administrativas autônomas, capazes de custear a atividade parlamentar exercida longe da centralidade administrava. Notadamente, a vereança não demanda o desprendimento umbilical da unidade administrativa central, pois circunscrita aos limites do município", afirma.
Segundo o texto, haveria ainda uma usurpação das competências da Presidência da Câmara, a quem compete a ordenação e planejamento das despesas do legislativo.
A petição cita decisões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que reconheceram a inconstitucionalidade da verba de gabinete para vereadores.
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