(Foto: crédito não identificado) |
Ao todo, foram oferecidas quatro denúncias contra Ricardo José Meireles da Motta (PROS), todas desdobramentos da operação Candeeiro, deflagrada pelo MPRN em 2 de setembro de 2015. As denúncias são assinadas pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, e ainda estão sob segredo de justiça.
As denúncias são embasadas por acordos de colaboração premiada já homologados e o primeiro acordo de leniência firmado na história do MPRN. Além disso, são reforçadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de outubro do ano passado.
Nesse acordo firmado, a empresa se comprometeu a pagar, em decorrência das infrações e ilícitos cometidos, o valor de R$ 800 mil ao Idema a título de reparação de danos e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de relatar e comprovar como eram cometidos os crimes.
Um funcionário da empresa que servia como elo de ligação no esquema também firmou acordo de colaboração premiada, comprometendo-se a devolver R$ 150 mil ao Idema. Somados, os dois acordos proporcionaram a devolução de R$ 950 mil à autarquia estadual.
Em 2016, Gutson Reinaldo foi condenado a 17 anos, um mês e 75 dias de prisão e a restituir aos cofres do Idema. Após a condenação, ele firmou acordo de delação premiada com o MPRN e o Ministério Público Federal (MPF), onde relatou como os crimes eram cometidos dentro do Idema. Na delação, Gutson afirma que o principal beneficiário dos desvios de recursos foi o deputado estadual Ricardo Motta, que, por exercer o controle político da autarquia, indicou pessoas para ocupar cargos na entidade e compor a organização criminosa.
O MPRN também pediu o sequestro de bens de Ricardo Motta para ressarcir os cofres públicos.
Operação Candeeiro
Deflagrada em 2 de setembro de 2015, a operação Candeeiro buscou descortinar esquema milionário no âmbito do Idema, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade se utilizava de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos.
*Um acordo de leniência se configura quando uma empresa investigada admite ter participado de um esquema fraudulento e se compromete a auxiliar na investigação.