Processo tratava de desvio de emendas destinadas à Maternidade Almeida Castro (Foto: Defato.com) |
Do Blog do Barreto e Blog Carlos Santos
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região decidiu por unanimidade anular a sentença que condenava a vereadora Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro outros réus.
A decisão da primeira instância tinha determinado prisão d e 9 anos e 2 meses para a tucana que foi acusada de desviar R$ 719.779,00 de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na Casa de Saúde Dix-sept Rosado.
O relator do caso, Lázaro Guimarães, entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra não era deputada federal em 2002 houve o entendimento de que não haveria como condená-la.
A emenda seria de autoria do ex-deputado federal Laíre Rosado. No entanto, Ministério Público Federal não pode ajuizar novamente uma ação porque o caso está prescrito.
Assim ficam também anuladas as penas de Manuel Alves do Nascimento Filho (9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado), Maria Goreti Melo Freitas Martins (8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado), Francisco de Andrade Silva Filho (4 anos em regime aberto) e Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque (7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto).
8ª vara
O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401, julgado à tarde desta terça-feira (26) na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com anulação de sentença condenatória contra a vereadora e ex-deputada federal mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e outros quatro réus, voltará à primeira instância.
A demanda retorna às mãos do juiz titular da 8ª Vara Federal de Mossoró, Orlan Donato Rocha, que deverá encaminhá-lo ao Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que a gerou.