Da BBC Brasil 12/02/2019 – acesse no site de origem)
Hoje, a homofobia e a transfobia não estão na legislação penal brasileira, ao contrário de outros tipos de preconceito, como por cor, raça, religião e procedência nacional. Uma das principais reivindicações de militantes LGBT no país, ela chegou à Corte por meio de duas ações, movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente.
Elas argumentam que o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente. Ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente, por “pura e simples má vontade institucional”, algo que o Congresso nega.
As ações pedem também que o STF fixe um prazo para que seja criada a lei e que, caso ele não seja cumprido ou se um prazo seja considerado desnecessário pela Corte, ela própria regulamente temporariamente a questão até uma decisão do Congresso e criminalize esse preconceito, que, para os autores das ações, configura um tipo de racismo – pontos que são controversos entre especialistas da área.
“O direito penal existe para defender a sociedade e também minorias e grupos sociais vulneráveis”, diz o advogado Paulo Iotti, doutor de Direito Constitucional e representante do PPS e da ABGLT nas ações. “Por isso, criminaliza o racismo e coíbe a violência contra a mulher, mas o Código Penal não é suficiente hoje para proteger a população LGBT.”
Iotti argumenta que o STF considerou o antissemitismo um tipo de racismo, definido como “toda ideologia que prega a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro” em um julgamento de 2003, e pede que o mesmo agora seja aplicado à homofobia e à transfobia.
“Queremos igual proteção penal. Se você criminaliza alguns tipos de opressão e não outras, passa uma ideia sinistra de que são menos relevantes. Não se pode hierarquizar opressões.”
Quais países já têm leis para punir o preconceito?
Em 2014, a Procuradoria Geral da República manifestou-se a favor da medida. Então à frente da instituição, o procurador Rodrigo Janot cita em seu parecer a Declaração de Direitos Humanos da ONU e outras legislações internacionais ao destacar que “a edição de normas penais para combater a homofobia e a transfobia é um compromisso internacional”.
Um levantamento da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA, na sigla em inglês), que reúne mais de 1,3 mil grupos de defesa de direitos LGBT, mostra que 43 países – ou 23% dos Estados-membros da ONU – já têm legislações contra crimes de ódio motivados pela orientação sexual da vítima. Estas leis estabelecem crimes específicos ou consideram o motivo um agravante para elevar penas de crimes comuns. Em 39 países, há leis que punem discursos que incitam o ódio contra esse público.
O Brasil foi incluído na primeira lista, mas a ILGA destaca que isso se deve às leis locais de 14 Estados e do Distrito Federal – regiões onde vivem 78% da população do país – além das leis de duas capitais (Fortaleza e Recife). Elas preveem sanções civis, como multas e perdas de licenças. No entanto, diz a organização, não há uma lei federal sobre a questão.
“Se isso se dá apenas no nível local, diferentes níveis de proteção podem coexistir dependendo da jurisdição. Uma lei federal cria um padrão nacional, e todos os juízes do país seriam obrigados a seguí-lo”, diz Lucas Mendos, pesquisador da ILGA e coautor da 12ª edição do estudo Homofobia Patrocinada pelo Estado, que traça um panorama de leis sobre o tema no mundo.
Mendos afirma que o número de países que têm leis de combate ao preconceito por orientação sexual vem aumentando desde a primeira edição do relatório, mas ressalta que os governos “raramente o fazem por conta própria”. “Isso se deve à atuação de militantes LGBT junto aos seus Legislativos.”
Crimes motivados por homofobia e transfobia têm dois efeitos, segundo o pesquisador. “Há a agressão à vítima em si, mas também enviam uma mensagem perturbadora para outras pessoas nesta mesma condição. Estes crimes precisam de leis especiais ou previsão de penas maiores para refletir sua gravidade e mostrar que esse tipo de ódio não é tolerado pelo Estado.”
Consultada pelo STF sobre o tema, a Advocacia Geral da União (AGU) disse ser contra os pedidos feitos à Corte. Avalia que “não existe qualquer comando constitucional expresso” de criminalização da homofobia e da transfobia. O texto fala em “punição”, diz a entidade, mas sem determinar que seja por meio de uma lei penal.
A AGU também defende que o STF não tem competência para criar leis penais, função que o ordenamento jurídico brasileiro atribui exclusivamente ao Congresso. Fazer isso seria uma “ofensa ao princípio de separação de Poderes”.
Ainda afirma que não existe uma omissão do Legislativo e faz uma referência à manifestação do Senado em uma das ações, que informou haver projetos de lei sobre o tema em tramitação.
Projetos de lei tramitam no Congresso desde 2001
O projeto de lei mais antigo sobre o tema foi apresentado na Câmara dos Deputados em 2001. O PL 5003 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e, após passar pelo plenário, foi enviado para ser apreciado pelo Senado em 2006, onde se transformou no PLC 122.
Seu objetivo era alterar a lei de racismo, de 1989, que pune crimes de discriminação ou preconceito de “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. O projeto pedia a inclusão no texto a discriminação por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”. Mas, após tramitar por duas legislaturas seguidas, o projeto foi automaticamente arquivado.
Até o início deste ano, tramitavam outros dois projetos no Congresso Nacional.
O PL 7582/14, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), define o que são crimes de ódio, entre eles os motivados por orientação sexual e identidade de gênero, e estabelece pena de um a seis anos de prisão de multa para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito”. Mas, em janeiro, foi arquivado de acordo com regras do regimento interno da Casa.
O PLS 134/18, proposto pela ex-senadora Marta Suplicy (SP), cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero e, entre outras disposições, regulamenta o “crime de intolerância por orientação sexual ou identidade de gênero”, o “crime de indução à violência” e discriminações no mercado de trabalho e nas relações de consumo, punidos com penas de prisão de um a cinco anos. O projeto está atualmente na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
“Uma não decisão, no âmbito da produção legislativa, também é uma decisão”, disse o Senado ao STF. “O trabalho legislativo também pode ser entregue na não elaboração de determinada norma, sobretudo quando há, como neste caso, intensos debates.”
O advogado Rodrigo Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), diz que projetos de lei sobre homofobia e transfobia enfrentam uma grande resistência.
“O Congresso Nacional do Brasil é composto em sua maioria por parlamentares de correntes religiosas, especialmente a evangélica, que não deixam passar nenhuma proposta que tenha algum conteúdo moral”, defende o presidente do IBDFAM, que participa de uma das ações julgadas pelo STF como amicus curiae, como são chamadas pessoas e entidades convocadas ou que se voluntariam a oferecer esclarecimentos sobre o tema em debate.
Criminalização da homofobia vs. liberdade de expressão
Outra crítica corrente à criminalização da homofobia é de que ela pode levar à violação da liberdade de expressão.
“É claro que qualquer excesso de agressão física ou verbal e de discriminação tem de ser punido, mas todos são iguais perante à lei, e dar o privilégio de criminalizar um discurso contrário à homossexualidade é uma agressão ao estado democrático e a um direito fundamental”, defende Walter Silva, representante da Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida, grupo que reúne mais de 200 parlamentares do Senado e da Câmara e pediu ao STF para ser ouvida no julgamento das ações.
“Qualquer pessoa pode se expressar de forma respeitosa. Quem defende sua fé e a composição de uma família hétero não pode expressar sua opção e razões? Não podemos admitir qualquer patrulhamento de consciência.”
Por sua vez, o advogado Paulo Iotti diz que o objetivo das ações não é “punir padre ou pastor por falar contra a homossexualidade”.
“Se um padre me disser respeitosamente que, na sua visão, ser homossexual é pecado, posso não gostar, mas não é crime e jamais seria, mas, se vou a uma igreja e ouço alguém dizer ‘afaste-se de mim seu sodomita sujo, saia daqui’, isso é um abuso do direito de liberdade religiosa e um discurso de ódio”, afirma Iotti.
Quem se opõe à criminalização destes preconceitos alega ainda que a legislação existente já pune crimes cometidos contra o público LGBT.
“Todos os casos de violência contra homossexuais podem ser enquadrados em tipos penais como homicídio, lesão corporal, difamação”, afirma Uziel Santana, presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que é amicus curiae de uma das ações no STF.
Santana afirma ainda que faltam dados oficiais e pesquisas concretas sobre crimes dessa natureza no Brasil e que a Anajure buscou fazer um levantamento próprio ao consultar secretarias estaduais de segurança pública.
“Quase nenhuma tinha uma base consolidada sobre esse tipo de conduta. A maioria são crimes passionais envolvendo só homossexuais. Sem fazer essa verificação, não podemos afirmar que existe homofobia na sociedade brasileira.”
Pereira, do IBDFAM, considera estes argumentos uma “desculpa esfarrapada para sustentar o preconceito” e aponta que a legislação atual já pune crimes cometidos contra mulheres, mas que foram elaboradas leis específicas para coibí-los.
“O que abunda não prejudica. Os crimes de feminicídio não acabaram, mas foram reduzidos. Se a homofobia e a transfobia forem criminalizadas, uma pessoa preconceituosa vai pensar duas vezes e conter seus impulsos.”
A lei brasileira já prevê crimes demais?
Mauricio Dieter, professor de Criminologia e Direito Penal da Universidade de São Paulo, explica que as leis que criminalizam o preconceito contra pessoas LGBT seguem uma tendência histórica.
“A homossexualidade já foi considerada um comportamento desviante e crime em muitos países. Depois, foi transformada em algo lícito. Agora, estamos em uma terceira fase em que condutas contra estas identidades passam a ser punidas ou consideradas crimes”, diz o especialista.
Dieter avalia que a criminalização teria um “efeito simbólico” ao dar a atos cometidos com base neste tipo de preconceito uma “dimensão mais forte”. Mas discorda que isso reduzirá a “opressão e marginalização de pessoas LGBT”.
“É difícil sustentar a necessidade de se criar mais crimes no Brasil. Nossa legislação já prevê mais de 1,7 mil. Danificar uma planta ornamental é crime, usar gás de cozinha para aquecer piscina é crime, molestar cetáceo é crime. Se isso resolvesse problemas sociais, não teríamos mais violência no Brasil.”
Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), concorda que a legislação penal não é uma solução para todas as questões sociais e que há medidas mais efetivas para combater o preconceito e a estigmatização.
No entanto, defende ele, a criminalização pode ter neste caso um caráter preventivo, combater uma “invisibilidade” deste tipo de discriminação e ser uma solução para a ausência de leis sobre o tema.
“Não existem dados oficiais no Brasil sobre homofobia, porque, quando um LGBT chega à delegacia, o que foi feito contra ele é enquadrado como um crime comum. Não há como fazer uma política pública eficiente para enfrentar esse preconceito desta forma”, afirma Quinalha.
“Trabalhar estas questões nos campos da educação e cultura estimularia uma produção de consciência e de valorização da diversidade, de respeito, mas medidas assim têm sido bloqueadas no Congresso. Isso mostra que outros caminhos para fazer a discussão avançar estão fechados, e é preciso dar uma resposta imediata para esta situação de violência.”