A Câmara de Mossoró se baseou na Lei Orgânica Municipal. O artigo 60, entre outras determinações, aponta que o prefeito tem o prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar um projeto aprovado, e devolver para apreciação dos parlamentares.
No entanto, os vereadores atentaram que a Prefeitura não obedeceu esses prazos e recorreram ao parágrafo segundo do mesmo artigo: "decorrido o prazo do parágrafo anterior, o silêncio do Prefeito importará sanção".
Foram três os projetos de lei promulgados pelos parlamentares municipais.
Um deles, do vereador Petras Vinicius (DEM), determina a instalação da escola bilíngue no município. Os outros dois são do vereador Genilson Alves (PMN) e tratam de punição para maus tratos de animais e da criação de um Fundo Municipal para a causa animal.
Veja detalhes na reportagem abaixo:
Reportagem exibida no programa Cenário Político (TCM Telecom)
em 03/04/2019