(Foto: web/ crédito não identificado) |
De autoria dos deputados Nelter Queiroz (MDB) e Kelps Lima (SDD), a legislação concede o benefício aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de trabalho no Rio Grande do Norte.
“É importante que nossos agentes tenham armas novas, pois fazem parte do conjunto de servidores que nos protege. Interessa à sociedade que esses profissionais portem armamentos adequados”, avalia Kelps.
De acordo com a lei, têm direito à isenção do ICMS apenas os agentes legalmente autorizados a possuir e portar armas de fogo, limitando-se a apenas uma por beneficiário. Aqueles que tiverem a respectiva arma extraviada, furtada, roubada ou perdida, só poderá beneficiar-se novamente da isenção após 5 anos do registro da ocorrência.
A aquisição do armamento com a devida isenção fica condicionada às especificações regulamentadas pelo Exército Brasileiro.
*Com informações da assessoria de imprensa
*Com informações da assessoria de imprensa