(Foto: O Mossoroense0 |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou que a Câmara Municipal suspenda, imediatamente, o pagamento da cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.
Em inquérito civil, o MPRN verificou a publicação de uma lei (em janeiro desse ano) que traz uma suposta afronta à medida cautelar aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em um acórdão.
Segundo a recomendação, a mencionada lei não discrimina nem regulamenta as despesas ordinárias que serão licitadas pela Câmara Municipal de Mossoró. Como exemplo, as despesas previstas em um dos artigos equivalem a diárias. Para usufruí-las, no entanto, o dispositivo legal dá como suficiente a declaração do parlamentar para comprovação de despesas no exercício da atividade parlamentar. Isso vai de encontro às normas da execução da despesa pública previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.é tratada como verba paga em regime de adiantamento, em desacordo com a natureza ressarcitória da verba e a dois artigos da própria lei.
Entre outros agravantes, para o MPRN, a lei afasta qualquer responsabilidade da Câmara Municipal de Mossoró e do Controle Interno quanto à ilicitude de condutas eventualmente praticadas no âmbito da prestação de contas da cota para o exercício da atividade parlamentar municipal.
*Com informações da assessoria de imprensa
Nota do Blog - Apesar de disputa que gerou desgaste nas relações na Câmara de Mossoró desde dezembro, que resultaram na aprovação da Lei, a presidente da Câmara Municipal de Mossoró (CMM), Izabel Monetengro (MDB), manteve posicionamento e se recusou a retornar o pagamento da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, a chamada "verba de gabinete". Izabel utiliza como justificativa recomendação de teor semelhante emitido há cerca de três anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).