(Foto: divulgação) |
Pela recomendação, a chefe do Executivo municipal deve suspender imediatamente todas as ações que impliquem na execução do Decreto nº 5.289, de 14 de novembro de 2018.
Deve também encaminhar projeto de lei, no prazo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal de Mossoró a fim de obter a autorização legislativa para os fins de que trata o dispositivo.
Deve também encaminhar projeto de lei, no prazo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal de Mossoró a fim de obter a autorização legislativa para os fins de que trata o dispositivo.
As investigações do MPRN verificaram a edição do citado decreto, em novembro de 2018, sem prévia autorização legislativa. Por meio do dele, foi aberto crédito suplementar no montante superior a R$ 1,4 milhão para remanejamento de recursos sem autorização legislativa específica.
Na recomendação, o MPRN lembra que a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
O Ministério Público ressalta que o não acatamento da recomendação por parte da gestora municipal pode implicar na adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa pelos atos supostamente ilícitos.
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