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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Justiça condena Município por descontar salário de grevista

(Foto: crédito não identificado)
Do Blog Saulo Vale

A juíza Giulliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, condenou o Município a indenizar, por danos morais, a servidora pública municipal Abigail Clementino da Silva, que teve salário descontado por ter aderido à greve dos professores.

A indenização é de R$ 8.000 (oito mil reais).

A sentença reconhece decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite desconto no salário do servidor grevista pelos dias de paralisação, mas afirma que a regra tem exceção, uma vez que já havia acordo entre Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró e Secretaria de Educação para reposição das aulas.

Prefeitura descontou; Justiça mandou repor

A greve do magistério durou 39 dias, de 8 de março a 17 de abril de 2019. Na época, a Prefeitura chegou a descontar o salário dos professores que aderiram ao movimento grevista, mas a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou a reposição dos salários descontados.

Prefeitura se pronuncia

A Prefeitura afirmou, em nota, que já repôs os salários dos grevistas e que vai pedir a extinção da sentença.

A Prefeitura de Mossoró explica que fez um acordo em juízo na 2ª Vara da Fazenda Pública, após ação movida pelo Sindicato. Após isso, todos os servidores que tiveram seus pontos cortados receberam os valores dos vencimentos integrais em uma folha extra.

A Procuradoria do Município esclarece que trata-se de uma ação movida antes da audiência citada com a presença do juiz e como defesa vai apresentar as decisões posteriores, solicitando assim extinção do feito.

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