O Juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sentenciou em definitivo no último dia 14 de junho, um Mandado de Segurança “nos moldes do art. 48º, § 4º da Lei Complementar nº 029/2008”, tornando crime os constantes atrasos salariais dos servidores praticados pelo município. O mandado foi resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) em 2016.
Mesmo assim, a Prefeitura não vem cumprindo o prazo determinado para o pagamento da remuneração dos servidores, o que configura crime de responsabilidade, de acordo com a assessoria jurídica da entidade.