Segundo PMM, empresa contratada abandonou obra (Foto: SINDISERPUM) |
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDSERPUM) divulgou fotografias do que chamou de "retratos do descaso da gestão Rosalba com a educação infantil". As imagens se tratam da creche Proinfância da Estrada da Raiz.
De acordo com o sindicato, se a obra tinha um novo prazo de seis meses para conclusão da construção e já estamos há um ano da data de início, a pergunta é onde foi parar o dinheiro, no valor de R$ 1.448.371,71? O sindicato questiona também como Mossoró vai alcançar a meta 1 do Plano Municipal de Educação (Universalização da pré-escola e ampliação da oferta em creches) se existe "um descaso com o dinheiro público"?
"Enquanto não temos respostas, as crianças continuam sem direito a educação ou as que conseguem vagas são enfiadas em cubículos sem condições de promoção do seu desenvolvimento físico, social e intelectual", diz a entidade em nota enviada à imprensa.
Prefeitura
A prefeitura de Mossoró falou sobre o assunto no último dia 23 de setembro. O Executivo Municipal divulgou que três unidades seguem com obras em andamento: Proinfância Papoco, Proinfância Vingt-Rosado e Proinfância Sumaré.
Sobre a unidade da Estrada da Raiz, a justificativa é que está em fase de licitação, após encerramento com a empresa por descumprimento das cláusulas contratuais. A Prefeitura garante que cumpriu todos os trâmites necessários, entretanto, precisou distratar empresas ao longo do processo, em função da condução em ritmo lento. Mesmo assim, as obras não paralisaram.
Segundo ordem de serviço, obra já teria sido concluída em março (Foto: Sindiserpum) |
Sobre o convênio PAC2 260/2011, o Município obteve decisão favorável da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte de 12 de setembro de 2019 sobre novos ajustes. O objetivo da ação impetrada em 25 de julho pela Procuradoria do Município é não haver interrupção das obras.
A ação de autoria do Município se baseia em resolução do FNDE nº 03 de 11 de março de 2019 cuja finalidade é “garantir prazo adequado aos gestores públicos municipais e estaduais que demonstrem interesse em retomar obras inacabadas, assegurando, desse modo, tempo hábil para o envio da documentação imprescindível à celebração de novo ajuste”.