segunda-feira, 27 de abril de 2020

Conduta com nome Apae é propaganda eleitoral, segundo MP

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte conseguiu na Justiça uma proibição para que o presidente voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-Mossoró) se abstenha de distribuir de modo pessoal, e em nome da instituição que representa, gêneros alimentícios ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem perante eleitores. Da mesma maneira, o Juízo da comarca determinou que Abraão Dutra Dantas deixe de se promover com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos.

Abraão Dutra é presidente da Apae (Foto: reprodução) 

Em representação, o MP Eleitoral demonstrou que a prática realizada pelo réu durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea.

Abraão Dutra Dantas tem divulgado ações como uma suposta entrega, realizada por ele próprio, de peixe e leite, na sexta-feira (10) da Semana Santa. Os alimentos teriam sido arrecadados dias antes pela Apae, fruto de doação voluntária de empresas e da população para pessoas carentes do Município.

Para o MP Eleitoral, o gesto do representado revelaria o intuito de se expor beneficamente e de se vincular ao referido ato de ajuda à população neste momento de pandemia. A finalidade seria obter apoio e votos nas eleições do corrente ano, o que configura a prática – vedada por lei – de propaganda eleitoral antecipada, dado o evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado, realizada em prazo anterior ao permitido pela legislação.

Em reforço, a representação eleitoral pontua que o representado já teria ocupado cargos públicos em passado recente (como secretário municipal de Esportes e Lazer e subcoordenador do Detran), além de ter disputado uma vaga na Câmara Municipal em eleições anteriores.

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