Abraão Dutra é presidente da Apae (Foto: reprodução) |
Em representação, o MP Eleitoral demonstrou que a prática realizada pelo réu durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea.
Abraão Dutra Dantas tem divulgado ações como uma suposta entrega, realizada por ele próprio, de peixe e leite, na sexta-feira (10) da Semana Santa. Os alimentos teriam sido arrecadados dias antes pela Apae, fruto de doação voluntária de empresas e da população para pessoas carentes do Município.
Para o MP Eleitoral, o gesto do representado revelaria o intuito de se expor beneficamente e de se vincular ao referido ato de ajuda à população neste momento de pandemia. A finalidade seria obter apoio e votos nas eleições do corrente ano, o que configura a prática – vedada por lei – de propaganda eleitoral antecipada, dado o evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado, realizada em prazo anterior ao permitido pela legislação.
Em reforço, a representação eleitoral pontua que o representado já teria ocupado cargos públicos em passado recente (como secretário municipal de Esportes e Lazer e subcoordenador do Detran), além de ter disputado uma vaga na Câmara Municipal em eleições anteriores.
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