Novo decreto determina abertura de segmentos do comércio e obrigatoriedade do uso de máscaras
A Prefeitura de Mossoró publicou hoje o Decreto 5.662 que altera o Decreto 5.631, de 23 de março de 2020, e dispõe sobre as medidas temporárias adicionais de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus. Dentre as medidas, a flexibilização do funcionamento para alguns segmentos do comércio e serviços.
As novas determinações consideram o aumento da oferta de leitos de UTI e a atual taxa de ocupação dos existentes na cidade de Mossoró, entre outras iniciativas adotadas pelo Poder Público Municipal.
Flexibilização
De acordo com o documento, está autorizado o funcionamento de serviços de assistência técnica de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e manutenção predial, incluindo elevadores, máquinas e motores; óticas e serviços óticos; venda de materiais e insumos para a construção civil, incluindo materiais elétricos e ferragens; venda, revenda e locação de automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures, exclusivamente para atendimento com hora marcada.
Recomendações
Os estabelecimentos com autorização para funcionamento devem, entre outras medidas:
- Observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados);
- Manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido;
- Definir acessos específicos para entrada e para saída, além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações.
- Obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes no interior do estabelecimento.
- Observar a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 9 m² (nove metros quadrados);
- Manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido;
- Definir acessos específicos para entrada e para saída, além de disponibilizar no mínimo 1 funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas, a fim de evitar aglomerações.
- Obrigatoriedade do uso de máscaras para clientes no interior do estabelecimento.
Os demais comércios e serviços, incluídos entre os não essenciais, devem manter as atividades suspensas até o dia 05 de maio.
O decreto 5.662 apresenta ainda o modelo de cartaz que deve ser afixado nos locais abertos com orientações de higiene e saúde.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.
*Texto atualizado em 24/04 às 10:13
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*Texto atualizado em 24/04 às 10:13
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