Pelo menos em Mossoró já é comum, nas últimas duas semanas, vermos movimentação normal no centro da cidade. Até dificuldade para estacionar existe, tamanha quantidade de pessoas que ignoram decreto de isolamento social dos governnos federal, estadual e municipal.
É claro perceber que o estabelecimentos comerciais não essenciais, que estão proibidos de abrir as portas - exceto para delivery e ponto de coleta - têm encontrado a velho "jeitinho brasileiro" e recebido clientes que mostram interesse em entrar nas portas entreabertas.
Portas estão abertas em Mossoró (Foto: reprodução) |
Pois bem, estes estabelecimentos cometem crime contra as recomendações sanitárias em época de pandemia, de acordo com o artigo 268 do Código Penal.
Determina o dispositivo: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa".
O comerciante pode inclusive ser presos em flagrante, além de possíveis multas que podem ser impostas, dependendo da redação do decreto.
No caso do decreto estadual, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
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