O decreto do Governo do Estado, embora nem todos os municípios sejam obrigados a seguir as orientações, definiu medidas mais rígidas para o isolamento social.
Pelo documento, a partir da próxima terça-feira, 14 de abril, os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar das 19h às 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana (podendo funcionar somente com serviço delivery ou como ponto de coleta).
Além disso, com data a partir da publicação, ou seja, dia 09, os comércios de alimentos que funcionam com ar condicionado , ventiladores ou similares não poderão funcionar nos domingos e feriados.
Depois de questionamentos e polêmica sobre o assunto, o governo emitiu uma nota de esclarecimento informando que o fechamento nos domingos e feriados deve iniciar na próxima segunda-feira (13). Segue a nota:
O Governo do Estado esclarece que decreto governamental está mantido. E ressaltou que, neste sentido, o que o Executivo fez foi acatar a ponderação dos sindicatos dos supermercadistas e dos empregadores para que as medidas sejam aplicadas a partir de segunda-feira. O Governo reitera que as medidas de isolamento social são importantes e condição master para salvar o máximo de vidas possível durante a pandemia do covid-19.
(Foto: divulgação/ CDL) |
Decreto
Outras determinações do decreto incluem ordem para ônibus e feiras livres:
- Ônibus passam a ter uma limitação de circulação do horário das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira (exceto nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim nque funcionarão nos fins de semana esse mesmo horário).
- Nas feiras livres os municípios devem organizar e proibir o consumo no local de acordo com as seguintes regras: manter dois metros de distância entre as barracas; barracas instaladas em ambientes amplos e arejados; feirantes devem utilizar luvas e máscaras de proteção; distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes; higienização dos utensílios e das barracas antes, durante e depois a comercialização; alternância dos dias de comercialização das feiras. De preferência, apesar de todas essas recomendação, utilizar sistema de delivery ou coleta.
Para ver o decreto na íntegra, clique aqui.
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