O decreto publicado na quarta-feira (01) pelo Governo do Estado do RN, prorroga suspensões no período de quarentena até o próximo dia 23 de abril. Veja os principais pontos do decreto abaixo.
Suspensões de funcionamento
- O decreto suspende todo e qualquer funcionamento de estabelecimento privado que funcione com sistema artificial de circulação de ar.
- Shoppings Centers continuam suspensos (estabelecimentos internos podem funcionar como delivery, mas não como ponto de coleta).
- Suspenso funcionamento de atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
Neste ponto existem exceções. São os estabelecimentos de vendas de alimentos que ficam dentro de hotéis, pousadas, em unidades hospitalares, em área de rodovia fora de espaços urbanos.
Neste ponto existem exceções. São os estabelecimentos de vendas de alimentos que ficam dentro de hotéis, pousadas, em unidades hospitalares, em área de rodovia fora de espaços urbanos.
- A suspensão de atividade coletiva não se aplica a atividades destinadas à medidas de combate ao coronavírus.
- Continua suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.
- O decreto ainda observa a determinação de se manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, inclusive em áreas de praia.
Igrejas
Praias também são áreas controladas por decreto (Foto: Elisa Elsie) |
- O decreto ainda observa a determinação de se manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa, inclusive em áreas de praia.
Igrejas
- Atividades coletivas como missas, cultos em igrejas e lojas maçônicas estão suspensas. Esses estabelecimentos podem funcionar para orações individuais, respeitando regras e recomendações sanitárias. Além disso, a frequência não pode ser maior do que a de 20 pessoas.
Escolas
Escolas
- Continuam suspensas as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.
Bancos
Bancos
- Para bancos e instituições financeiras, as regras são as seguintes: o atendimento presencial ao público externo está suspenso, mas eles são obrigados a fornecer atendimento virtual, devem garantir abastecimento dos caixas eletrônicos e devem organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento com a distancia mínima de 1,5 metro de uma pessoa para outra.
Esta regra de suspensão do atendimento presencial não se aplica aos atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e também às ordens de pagamento originadas no Poder Judiciário.
Serviços essenciais
Serviços essenciais
- A suspensão não se aplica aos seguintes serviços essenciais: estabelecimentos de saúde e distribuição e comercialização de medicamentos; distribuição e comercialização de alimentos; distribuição e tratamento de água; serviços funerários; segurança privada; atividades jornalísticas; captação e tratamento de lixo e esgoto; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; transporte e entrega de produtos e cargas e serviço postal; erradicação de pragas dos vegetais e animais; estabelecimentos de saúde animal; oficinas, borracharias, autopeças; atividades cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.
- Os transportes coletivos seguem com regras de funcionamento, entre elas limitar o número de passageiros ao número de cadeiras que existem dentro do veículo e não utilizar ar condicionado. A regra é válida também para táxis e transporte por aplicativo.
Punições
O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente.
Segundo o decreto, estas medidas serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus e não excluem outras medidas decretadas anteriormente.
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