O Governo do Estado prorrogou para 04 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em um novo decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20). O Decreto entra em vigor no dia 24 de maio de 2020 e renova as medidas do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020.
O novo decreto autoriza o funcionamento excepcional nas Centrais do Cidadão para atividades do Sistema Nacional de Empregos (SINE-RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). Para o Governo, os dois órgãos são essenciais à população que necessita dar entrada no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional.
Em decreto Governo estabelece regras de funcionamento que devem ser respeitadas (Foto: web) |
Central do Cidadão
As Centrais do cidadão dos Municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros serão exclusivamente para as atividades do SINE no Rio Grande do Norte. Esta abertura se destinará às pessoas que perderam seus empregos e precisam habilitar o seguro-desemprego.
Da mesma forma, o Governo do Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão dos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para abrigar serviços do ITEP. A medida será para quem precisa de documentação, carteira de identidade, para dar entrada no Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal.
Nas Centrais do Cidadão que passam a funcionam em caráter excepcional para atividades do SINE e do ITEP serão adotadas regras recomendadas pelas autoridades sanitárias:
- Distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos próximos.
- Os órgãos deverão organizar as filas, dentro e fora das Centrais, respeitando o distanciamento seguro recomendado.
- Dentro dos estabelecimentos só será permitida a presença de uma pessoa para cada 5 cinco metros quadrados.
- O limite de controle será de no máximo vinte pessoas em atendimento.
- Higienização ambiental e dos equipamentos de contato, e assepsia por parte dos operadores em respeito às normas sanitárias específicas de combate ao novo coronavírus.
- Locais de atendimento ao público devem utilizar, na medida do possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.
Nos locais de atendimento presencial será providenciada a instalação de anteparo de proteção aos funcionários e disponibilização ininterrupta e suficiente de máscaras e álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso.
Praias urbanas
O documento recomenda aos municípios litorâneos que determinem o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana e prorrogação dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020 até 24 de junho de 2020.
Além dos AVCB, as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020, também ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.
Campanhas publicitárias
O decreto apresenta penalidades para estabelecimentos que divulguem campanha publicitária que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos. A iniciativa será considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, responsabilização penal e civil.
Shopping centers
Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares. O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).
Alimentação
Restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
Continua liberado o funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro. Nesses estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Hotéis
Nada muda para os estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo.
Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.
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