segunda-feira, 25 de maio de 2020

Prefeita pode ser proibida de pagar insalubridade

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação eleitoral por conduta irregular  contra a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, e o secretário de Administração, Pedro Almeida Duarte. A representação foi feita pela Promotoria Eleitoral com atribuições perante a 34ª Zona Eleitoral.

O MP Eleitoral pede na ação que a Justiça determine aos representados a revogação de portaria que concede gratificação no percentual de 40% aos servidores da saúde ou  a  qualquer  outro  servidor  público  do  Município  de  Mossoró, que  possa  proporcionar vantagem ao eleitor. 

Além disso, a representação eleitoral visa proibir judicialmente que os demandados concedam qualquer vantagem  remuneratória  aos  servidores em 2020, para evitar o engrandecimento da imagem da prefeita e a sua obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos. Esse tipo de ação caracteriza conduta proibida durante o período vedado por lei. 

A Promotoria Eleitoral com atuação em Mossoró ainda requereu a aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 1 mil por dia de  descumprimento de eventual decisão favorável ao pleito. 

A representação eleitoral foi ajuizada após o MP Eleitoral tomar conhecimento, via redes sociais, de que a prefeita (com pretensões à reeleição) e o secretário,  na condição de agentes públicos, praticaram conduta vedada pela Lei das Eleições. 

O pagamento da insalubridade diante dos riscos da Covid-19
foi reivindicação dos servidores
(Foto: Sindiserpum)
No dia 19 de maio passado, Rosalba Ciarlini anunciou a concessão de gratificação no percentual de 40% aos servidores da saúde de Mossoró. O fato foi  amplamente  divulgado  no  sítio  eletrônico, facebook e instagram  da  Prefeitura e também em blogs de apoiadores da chefe do Executivo  mossoroense. Em 20 de maio, foi publicada a portaria no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), assinada pelo secretário de Administração, versando sobre a mencionada gratificação. 

O ato revela o intuito de se expor beneficamente e vincular a prefeita e o secretário ao ato de ajudar os servidores públicos municipais, em período vedado. Para o MP Eleitoral, isso demonstra a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições que se aproximam. 

Leia a representação eleitoral clicando aqui.

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