No dia 1º de maio duas ações referentes à possibilidade de aborto por mulheres com zika vírus, condição que pode levar ao parto de crianças com microcefalia, foram rejeitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso.
Apesar da rejeição deste caso específico, o aborto já é permitido no Brasil em três situações:
- Em casos de risco de morte para a mulher gestante;
- Em caso de estupro;
- Em caso de anencefalia do bebê.
Descriminalização
A descriminalização do aborto de uma maneira geral é uma solicitação constante de entidades e organizações de mulheres.
(Foto: Marta Pucci) |
O Código de Direito Penal nos artigos 124, 125, 126 e 127, tipifica o aborto como crime doloso. O argumento pró-descriminalização leva em conta os riscos de procedimentos clandestinos e perigosos, em clínicas ilegais, com alta incidência de morte, principalmente nas regiões subdesenvolvidas.
*Com informações da Gazeta do Povo e Conjur.
*Com informações da Gazeta do Povo e Conjur.
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