O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) considerou inconstitucional um artigo da Lei dos Partidos Políticos que limitava a punição às legendas que não promovem a participação feminina na política.
A decisão, inédita no país, seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral por unanimidade. A Corte Eleitoral potiguar entendeu que o artigo 55-A da Lei 9.096/1995 não é coerente com a Constituição Federal. O artigo em questão foi adicionado à lei em 2019 e dispõe que "os partidos que não tenham observado a aplicação de recursos para promover a participação política das mulheres nos anos anteriores a 2019, e que tenham utilizado esses recursos no financiamento das candidaturas femininas até as eleições de 2018, não poderão ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade".
(Arte: O Globo) |
A declaração de inconstitucionalidade não acarreta a anulação do artigo da Lei para todos, mas somente para as partes do processo em que a norma foi assim declarada. Nesse caso, a decisão se deu em um processo de prestação de contas do diretório potiguar do partido Solidariedade, pelo exercício financeiro de 2016.
Ao justificar o voto, o relator, juiz José Dantas de Paiva ressaltou que o artigo 55-A "criou uma espécie de compensação, permitindo que partidos políticos que não reservaram qualquer quantia para programas de participação feminina pudessem agora destinar recursos financeiros equivalentes para o financiamento de candidaturas femininas, em efetivo prejuízo e retrocesso quanto às duas ações afirmativas".
“Em vez de se somarem os dois recursos e de se efetivamente promover políticas e programas voltados à conscientização feminina quanto ao seu papel de agente transformador, simplesmente se permitiu a compensação das ações afirmativas, em clara afronta ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, encartado no artigo 5º, parágrafo I, da Constituição Federal de 1988", concluiu o juiz.
Dantas também entendeu que o 55-A afronta princípio constitucional da vedação ao retrocesso de direitos fundamentais, por ir de encontro a uma política pública de caráter compensatório que visa reduzir a discrepância entre homens e mulheres na ocupação dos postos de poder na política e dentro dos partidos políticos. A decisão quanto a esse artigo é inédita nos TREs do Brasil. Em outubro do ano passado, o TRE/RN também foi o primeiro do país a declarar a inconstitucionalidade do artigo 55-C da mesma Lei, posteriormente seguido por outros tribunais regionais.
Postar um comentário