De acordo com a PEC 18/2020, se as eleições forem prorrogadas para novembro, conforme aprovado ontem (23) no Senado, o calendário eleitoral deverá sofrer algumas alterações em prazos de atividades de campanha.
De acordo com a Agência Senado, as emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.
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A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
Caso este ponto da PEC não sofra alterações, o calendário passa a valer, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente se pronuncia sobre as atividades que não foram mencionadas na proposta. O projeto também autoriza o Tribunal a fazer ajustes no cronograma de acordo as situações sanitárias de cada município.
*Com informações da Agência Senado
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