Por Junior Cardoso*
Antes de tudo, é necessário fazer a diferença entre injúria racial e racismo. A primeira é uma injúria qualificada, dirigida a uma pessoa, uma agressão verbal contra a honra da pessoa por causa de sua cor, etnia, sexualidade, raça ou origem; está prevista no Código Penal, parágrafo 3, artigo 140.
Já o crime de racismo é uma conduta criminosa que atinge uma coletividade, a ofensa, embora dirigida uma pessoa, não atinge somente a ela, mas uma coletividade, a exemplo de um dono de restaurante que proíbe a entrada de pessoas negras em seu restaurante.
(Foto: Lusa) |
No Brasil, esta conduta está prevista na Lei nº 7.716/89. Recentemente o STF determinou que casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Em casos de agressão (seja ela física ou verbal) é muito importante fazer uma denúncia.
1º) Disque 190: Se o crime está acontecendo, ligue para a Polícia Militar, reúna testemunhas e aguarde a guarnição chegar.
2º) Não sendo possível o flagrante, registre a ocorrência em uma delegacia e presta queixa juntamente com as provas que tiver em mãos (filmagens, fotos, etc.).
3º) De posse do BO, procure um advogado, defensor público ou dativo, para ingressar com uma ação cível contra o agressor solicitando indenização.
4º) Se o racismo for feito pela internet, tire "prints", registre ou guarde o IP de quem lhe enviou mensagem descriminatória, ou se preferir, faça uma Ata Notarial em cartório, salve o endereço eletrônico da página do agressor, e solicite ao provedor de internet a exclusão do conteúdo descriminatório. Procure um advogado para te auxiliar.
5º) Caso não tenha você sido vítima de racismo, mas foi testemunha, procure filmar o ocorrido, e vai na delegacia fazer a denúncia. A testemunha tem autonomia para denunciar o crime.
É responsabilidade de todos combater o racismo, denuncie!
*Junior Cardoso é advogado criminalista.
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