Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.
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O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão:
- Vedação a contratação e movimentação de servidores;
- Vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios;
- Vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras;
- Desincompatibilização dos servidores públicos;
- Realização da propaganda intrapartidária;
- Limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados;
- Convocação de mesários e escrutinadores;
- Realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva;
- Priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias;
- Garantia de direito de resposta;
- Publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa;
- Agregação de seções eleitorais.
*Com informações do TSE
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