Com o adiamento das eleições deste ano, os prazos do calendário eleitoral também são adiados.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
(Fonte: Agência Câmara) |
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.
A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias
Postar um comentário