quarta-feira, 15 de julho de 2020

Veja novas fases de abertura do comércio no RN

O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) quatro portarias que regulamentam a continuidade do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica a partir de hoje (15).  As portarias se referem ao início da segunda fração desta fase 1 - que foi adiada do último dia 8 para o dia 15 deste mês - e o início da fase 2 que na sua fração 1. 

Informações foram repassadas pelo Governo em coletiva nesta terça-feira, 14
 (Foto: Elisa Elsie)

Veja abaixo os estabelecimentos liberados em cada etapa do Plano:

1ª FASE 

Fração 1 (1º/07) 
Os serviços e as atividades socioeconômicas previstas na Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles: 
Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins; 
Salões de beleza, barbearias e afins; 
Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos: 
Papelarias, livrarias e bancas de revistas; 
Comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinho.

Fração 2 (15/07)
Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks)
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”: 
Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões; 
Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais; 
Agências de turismo; 
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.

2ª FASE 

Fração 1 (15/07) 
Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado). 

Fração 2 (22/07)
Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.

3ª FASE 

Fração 1 (29/07)
Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia. 

Fração 2 (05/08)
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.

Confira os documentos na íntegra: 





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